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12 de jul. de 2018

Justiça Eleitoral aceita denúncia que pede cassação de prefeito e vice de Picos

Juiz aceitou denúncia de cassação do mandato de prefeito e vice de Picos (Foto: Reprodução/Diário da Justiça do TRE-PI  )juiz José Airton M. de Sousa, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, julgou parcialmente procedente o pedido de cassação do mandato do prefeito Padre Walmir Lima (PT) e do vice-prefeito Edilson Carvalho (PTB), e a inelegibilidade por oito anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí nesta quarta-feira (11).
Mesmo com a decisão, o prefeito e o vice continuam no cargo até enquanto houver possibilidade de recursos. A ação foi impetrada pela coligação 'Pra Cuidar da Nossa Gente', oposição à chapa eleita nas eleições municipais de 2016 em Picos, no Sul do Piauí.
A denúncia alega abuso de poder político e econômico, por meio de "emissão de convites físicos para pessoas da sociedade para a convenção partidária e ainda publicação de convite virtual e vídeo em redes sociais; uso de logomarca, símbolos e obras municipais em material de campanha; realização de grandes eventos' e 'obra de asfaltamento, pelo Governo do Estado, utilizado para fins eleitorais".
O juiz julgou procedente a denúncia por entender que alguns dos indícios apontados configuram abuso de poder político e econômico, dentre os quais: o uso de imagens de obra de asfaltamento na convenção eleitoral, a presença da dupla em um local de execução de obra de asfaltamento, o fato de a empresa que estava procedendo os serviços ser de propriedade do irmão do vice-prefeito e conter, na época de eleição, um adesivo em alusão à campanha.
O processo considerou fotografias, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas. “Desse modo, tendo os impugnados sido não só beneficiados, mas autores de diversas das condutas caracterizadoras do abuso, na forma da fundamentação acima, caracterizadas as condições estabelecidas pela jurisprudência para a imposição da inelegibilidade em sede de AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], impõe-se declarar os impugnados inelegíveis pelo prazo de oito anos”, disse o juiz na decisão.

Prefeito e vice vão recorrer

Em nota, o prefeito e o vice disseram que receberam com tranquilidade a decisão e que irão recorrer em segunda instância.

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